Unifesp não cumpre acordo e perde terreno em Santo Amaro

Área cedida em 2006 deve retornar ao município; único terreno ZEIS-3 da região é considerado estratégico para habitação social

 

O terreno localizado na avenida Padre Jose Maria, nº 819 em Santo Amaro doado pela prefeitura de São Paulo à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) em 2006 deve retornar imediatamente ao controle do município após o descumprimento das condições estabelecidas na doação com base na Lei 14.165/2006. A reversão ocorre em um momento crítico para a região, marcada por déficit habitacional e escassez de áreas aptas para moradia de interesse social.

Em 2011, em desacordo com o previsto, a Unifesp entregou apenas uma pequena unidade com quatro salas de aula, três salas para cursos de extensão lato sensu e um espaço de informática para inclusão digital e disciplinas semipresenciais. O projeto original de um campus completo nunca saiu do papel. Com o descumprimento do acordo, o terreno deixou de pertencer à universidade e retorna ao patrimônio municipal.

Classificado como ZEIS-3 (Zona Especial de Interesse Social) pela Lei 16.642/16, o que obriga sua utilização prioritária para habitação de interesse social. Trata-se do único lote da região com esse zoneamento, o que o torna essencial para a construção de moradias populares em uma área onde a demanda por habitação é elevada e crescente.

Segundo documentos municipais, a cessão feita à Unifesp previa a implantação de novas estruturas acadêmicas e serviços vinculados à universidade. No entanto, quase duas décadas após a doação, o espaço permanece inutilizado conforme fotos recentes. A gestão da área, a cargo da estatal federal EBSERH (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) sob a batuta de Artur Chioro, não teria garantido a execução do projeto original, deixando de cumprir a função social atribuída ao terreno.

Diante de anos do não cumprimento da cessão, a Prefeitura deve acionar os órgãos de controle e utilizar os mecanismos legais de reversão em prol dos necessitados, afirmando que a recuperação imediata do imóvel é necessária para que ele cumpra sua finalidade e função social. Com a retomada, o município pretende integrar a área ao programa de moradias populares na cidade.

Para os movimentos de moradia e urbanistas, a decisão representa um passo crucial na defesa do uso socialmente responsável do território. Especialistas apontam que manter um terreno ZEIS-3 ocioso em uma região com forte demanda por habitação agrava desigualdades e compromete políticas urbanas de longo prazo.

A reversão reacende o debate sobre a destinação de áreas públicas e a necessidade de garantir que terrenos estratégicos, especialmente aqueles classificados como ZEIS, cumpram plenamente sua função social. Em uma cidade marcada pelo déficit habitacional e pela desigualdade, transformar o espaço em moradias sociais é visto como uma medida urgente e necessária para atender as famílias mais vulneráveis.