Mudanças na circulação de caminhões e fretados durante a pandemia

Saiba mais sobre mudanças na circulação de caminhões e fretados durante a pandemia

Os caminhões seguem sujeitos às regras do rodízio municipal no horário tradicional (das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00) e também às normas específicas da Zona de Máxima Restrição à Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrições de Circulação – ZERC.

Os veículos cadastrados junto ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) que fazem o abastecimento de áreas essenciais permanecem liberados da ZMRC, VER e ZERC durante o período de pandemia. Vale lembrar que ela é válida de 2ª a 6ª feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h.

Estão liberados da ZMRC, VER e ZERC os veículos que já possuem autorização especial do DSV para atividades necessárias ao efetivo abastecimento da cidade, tais como:

– transporte de medicamentos, materiais imunológicos, vacinas e kit’s de sorologia;
– transporte de água potável, bebidas e alimentos, in natura, processados, industrializados, entre outras formas;
– transporte de produtos de higiene pessoal, doméstica e de necessidades básicas;
– transporte de combustíveis;
– transportes para distribuição de gás;
– transporte de bens e materiais necessários para o abastecimento de hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos;
– transporte de bens necessários para o abastecimento de hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, restaurantes e lanchonetes.
– os Veículos Urbanos de Carga – VUC.

A circulação dos demais caminhões permanece restrita, devendo seguir as regras da legislação em vigor. Não houve mudanças em relação à circulação de fretados e à Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF), que continua vigente.

Continuam valendo:

– Restrições de circulação e o rodízio de placas, no horário tradicional, para veículos pesados (caminhões);
– Zona Azul;
– Zona de Máxima Restrição à Circulação – ZMRC, Vias Estruturais Restritas – VER e Zonas Especiais de Restrição à Circulação – ZERC, com exceção dos caminhões cadastrados junto ao DSV que fazem o abastecimento de áreas essenciais;
– Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).