A Prefeitura de São Paulo prorrogou, por mais um ano, a data de vencimento de documentos expedidos para a prestação de serviços de taxistas e transportadores escolares, isentando-os do pagamento das respectivas taxas. Também foi ampliada a idade limite para operação dos veículos utilizados por essas categorias. Motoristas de aplicativo receberam o benefício de ampliação da idade limite dos veículos.
As medidas, publicadas nos decretos 60.985/22 (que contempla os táxis), 60.986/22 (para veículos de transporte escolar) e 60.940/21(referente a veículos de transporte por aplicativo) levam em consideração as dificuldades enfrentadas pelo setor em função dos reflexos da pandemia de Covid-19.
Os benefícios para taxistas são:
– Prorrogação do Alvará de Estacionamento;
– Prorrogação do Cadastro Municipal de Condutores de Táxis – Condutax.
– Os veículos de transporte de táxi cadastrados e ativos no DTP, cuja idade de fabricação tenha atingido, em 2020 e 2021, o limite de 10 anos, excluído o ano de fabricação, poderão, excepcionalmente, ser mantidos no exercício da atividade até 31 de dezembro de 2022, desde que submetidos à vistoria.
Benefícios aos condutores do Transporte Escolar:
– Prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Condutor – CRMC
– Prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Física – CRMPF;
– Prorrogação do Certificado de Registro Municipal de Pessoa Jurídica – CRMPJ;
– Ampliação da idade limite dos veículos que atingiriam a vida útil em 2022. Esses veículos de transporte escolar poderão ser mantidos em atividade até 31 de dezembro de 2023.
Benefícios para motoristas de transporte por aplicativo:
– Ampliação da idade limite de veículos com até nove anos, excluindo o ano de fabricação, que tenham o Certificado de Segurança do Veículo por Aplicativo (CSVAPP). O benefício vale até 31 de dezembro de 2022 e amplia em um ano a idade limite, definida pelo Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.
Vistoria
Os táxis e veículos de transporte escolar beneficiados pelas medidas deverão ser submetidos à vistoria anual, conforme calendário dos respectivos vencimentos, em 2022. Além disso, os decretos não desobrigam os responsáveis de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão e à prestação do serviço. A renovação dos demais documentos expedidos pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) deverá ser realizada nos prazos e condições regulares.
Não haverá prorrogação para os veículos escolares que atingiram a idade limite em 2020, pois já haviam tido a extensão de sua vida útil até 31 de dezembro de 2021; nem para aqueles cuja idade limite era 2021, pois tiveram a vida útil estendida até 31 de dezembro de 2022. De acordo com a legislação, a idade limite para veículos escolares é de dez anos para vans e similares, de 15 anos para micro-ônibus e de 25 anos para ônibus. Todos os veículos escolares beneficiados com a extensão provisória da vida útil deverão passar por inspeções quadrimestrais.