Poços artesianos e áreas de mananciais

No Brasil, a água é bem público pela Lei, mas a realidade é complexa. Há quem defenda que pertença ao dono da propriedade, criando “mercado da água”, e quem sustente o “direito humano à água”.
No caso das águas subterrâneas, o uso de poço artesiano exige Outorga do Estado (em São Paulo pela SPÁGUAS, antigo DAEE).
Porém, estima-se que mais de 80% funcionem sem autorização. O sistema de recursos hídricos, envolve normas, interesses e conflitos entre estados, municípios e concessionárias (como SABESP).
As emergências climáticas demandam de municípios, órgãos que atuam em áreas de mananciais ações integradas e sistêmicas.
Em São Paulo, a SABESP opera como monopólio natural, regulado pela ARSESP. Com a escassez crescente em cenário crítico, o controle avança com outorgas cadastradas pela SPÁGUAS, assim, municípios com mananciais, devem enfatizar conceitos como ganha-ganha, serviços ambientais, fundos de compensação e gestão adequada, com participação social ativa e técnica.
No Rio, o Tribunal de Justiça decidiu ser legal, proibir poços artesianos em imóveis atendidos pela rede pública. No país da: “Lei que pega e não pega” e “Para amigos, tudo e para os inimigos a Lei”.
Esta decisão, via Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) baseada na Lei Federal do Saneamento Básico, que veda uso simultâneo de fontes alternativas em locais com rede oficial, impõe que todos os juízes apliquem essa interpretação.
O uso indevido pode gerar multas, lacres e processos. Já imóveis sem abastecimento adequado ou com poços outorgados podem captar água para fins não humanos, como industrial ou agrícola.
Diversas cidades no mundo sofrem com superexploração de aquíferos, rebaixamento do solo, intrusão salina e crises de abastecimento:
No Brasil, Califórnia, Jacarta, Tailândia, Vietnã, China, Cidade do México e países do Oriente Médio e já há guerras pela água. – watertesch@gmail.com SP-08/12/25 ex-Coordenador de Recursos Hídricos-SP.
